As ferrovias são um dos meios de transporte mais eficientes e sustentáveis a disposição dos sistemas de logística em todo o mundo. Com grande competitividade no transporte de cargas, como graneis agrícolas e minerais, a opção pelo transporte ferroviário se apresenta como uma grande oportunidade de redução dos custos logísticos dos setores agropecuário, mineral e industrial do estado de Goiás.
Em Goiás, a malha ferroviária federal conta com a Ferrovia Norte-Sul, a Ferrovia Centro Atlântico. Em breve o primeiro trecho da Ferrovia de Integração do Centro Oeste também será concluído no estado.
Visando incentivar a expansão do transporte ferroviário, através da capilarização da malha com a implantação de ramais e linhas alimentadoras dos grandes corredores ferroviários, o Governo de Goiás instituiu o Sistema Ferroviário Estadual, Lei Estadual 21.882, de 24 de abril de 2023.
AUTORIZAÇÕES FERROVIÁRIAS
A Lei Estadual 21.882, de 24 de abril de 2023 , dispõe sobre o Sistema Ferroviário do Estado de Goiás - SF/GO e os regimes de exploração dos serviços de transporte ferroviário de cargas e de passageiros, também dá outras providências. Dentre os regimes de exploração dos serviços ferroviários, está prevista a exploração em regime privado, mediante outorga de Autorização Ferroviária pelo Estado de Goiás.
O objetivo desse regime de exploração é a promoção da realização de investimentos privados no setor ferroviário. A lei regulamenta o trâmite desde a apresentação do requerimento de Autorização Ferroviária até a assinatura do contrato de adesão.
Mapa Sistema Ferroviário em Goiás
Do Requerimento
O interessado poderá efetuar o requerimento de Autorização Ferroviária, anexando a documentação necessária e poderá também acompanhar o andamento da sua solicitação, conforme abaixo: